
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3715/20 , do deputado Padre João (PT-MG), que cria o programa "Barraginhas e outras ecotécnicas" para recuperação e perenização hídrica.
As barraginhas são pequenos açudes, bacias ou vala escavada no solo para captação de água de chuvas e retenção de água de enxurradas, que controlam a erosão e direcionam a água acumulada ao subsolo, recarregando o lençol freático.
O projeto insere a medida na Política Nacional de Recursos Hídricos . Uma proposta (PL 332/21) para instituir programa de proteção e conservação das nascentes, que tramitava junto, foi rejeitada.
Segundo o relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), as ecotécnicas - tecnologias de intervenção ambiental de baixo custo, fácil implementação e alto impacto socioambiental positivo - têm eficácia comprovada na redução de processos erosivos, retenção e infiltração da água da chuva, recuperação de nascentes, reabastecimento do lençol freático e controle do assoreamento de corpos hídricos.
"Trata-se de um programa particularmente relevante para as pequenas propriedades, que vem se somar a outras iniciativas de preservação e recuperação do ambiente rural e de ecossistemas tradicionais", afirmou o deputado.
Regras
De acordo com o texto, o programa será coordenado pelo Poder Executivo, que contará com comissão consultiva responsável pela elaboração de critérios para seleção e aprovação dos projetos de recuperação e perenização hídrica e para qualificação de entidades de apoio e consultoria técnica em tecnologias socioambientais.
Os projetos serão financiados por:
Será dada preferência a projetos que visem a ampla participação das comunidades e das mulheres, de agricultores familiares, de povos e comunidades tradicionais.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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